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Como calcular o valor do pró-labore de cada um dos sócios de uma empresa?

Por Rosendo de Souza Jr.

Quem monta um negócio e se dedica a esse negócio, precisa obter daí o seu sustento. As necessidades pessoais e de sua família serão satisfeitas através de um valor que o empreendedor irá retirar de sua empresa.

A famosa retirada pró-labore serve, portanto, para satisfazer as necessidades pessoais do empreendedor, dos sócios investidores que se dedicam ao negócio.

prolabore

Há certa confusão quando falamos em retiradas e distribuição de lucros, pois às vezes um sócio investidor não dedica tempo algum na administração da empresa. Neste caso ele deveria ter apenas a participação nos lucros de acordo com a participação deste no capital da empresa, e a distribuição desses lucros deverá ser planejada para evitar descapitalizar o caixa.

Mas em relação aos sócios que dedicam tempo para a empresa, devem obter desta um valor para satisfazer suas necessidades, como já falamos, uma retirada pró-labore.

Mas como definir esse valor? Segue duas dicas de definição do valor da tal retirada:

1ª) faça uma relação de suas despesas pessoais, os gastos de “casa” e da família, no caso de ser você a única fonte de renda da família. No caso de haver outra pessoa que contribua na renda familiar faça uma divisão das despesas gerais e veja qual a sua parcela de responsabilidade pelos gastos gerais. Compare os valores do mês atual com os últimos seis meses e defina um valor médio. Se for o caso, estabeleça uma média anual, pois existem despesas que acontecem apenas no começo do ano, como materiais escolares, por exemplo.

2ª) defina a sua função na empresa, por exemplo, você desempenha a função de um gerente de compras e produção ou de vendas e administrativo. Analise suas principais atribuições no negócio, pois a tendência é você concluir que é um gerente de tudo, mas na verdade você se dedica mais a uma função do que à outra. Após essa conclusão, pense que se você tiver que se ausentar do negócio, qual o salário de um substituto? Quanto valeria no mercado de trabalho um gerente ou administrador para exercer as suas funções? Você pode consultar empresas de recrutamento e seleção para apurar essa informação. Pode ainda consultar alguns grandes jornais que possuem suplementos ou cadernos específicos que trazem valores médios de salários do mercado de trabalho.

Mas segue um alerta! Uma vez definido o valor da retirada pró-labore, é necessário avaliar se a empresa gera recursos para que o empreendedor possa realizá-la.

Como essa retirada servirá para satisfazer as necessidades dos empreendedores, e tais necessidades não variam de acordo com as vendas da empresa, ela deve ser considerada uma despesa ou um gasto fixo. Isso quer dizer que independentemente do volume de vendas os empreendedores deverão ter suas retiradas periódicas, pois precisam delas para suas despesas pessoais, ou seja, para sobreviver.

Como já falamos, o importante é saber se a empresa possui vendas suficientes para arcar com tais gastos, e, se não, atitudes deverão ser tomadas, ou de redução dos valores de retiradas (o que significa mudar seu estilo de vida ou os gastos familiares) ou de aumento nos volumes de vendas (que significa mudança nas estratégias adotadas pela empresa). Seja qual for a atitude a ser tomada, será necessários algum sacrifício, ou do empreendedor ou da empresa.

Rosendo de Sousa Júnior

Consultor Financeiro Orientação Empresarial

SEBRAE/SP

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91 comentários to “Como calcular o valor do pró-labore de cada um dos sócios de uma empresa?”

  1. Marcia disse:

    tenho uma duvida, o administrador de nossa empresa que também é o sócio majoritario, esta exigindo que se tire férias em meses marcados por ele, e na nossa discussão ele alegou que ele tem este direito, pois se a pessoa não tirar ate uma data estipulada por ele, tera que obrigatoriamente tirar na data que ele marcar. Isto é correto ? Ele tem este direito e poder de decisão

    Grata

    Marcia

  2. Cecilia disse:

    Boa noite, tenho 30% de cotas no contrato social de minha empresa. Destas, 10% recebi por mérito e 20% compradas de fato. No inicio, eu atuaria basicamente como uma socia administradora retirando um pro labore bem abaixo do mercado. Hoje, com a falta de mão de obra e outros adventos, desempenho uma função de faz tudo, basicamente internada dentro da empresa dia e noite. Reconheço a falha de não deixar claro os papeis de cada sócio no inicio da sociedade e a insegurança de resolver o problema por de alguma forma ter ganho estas cotas. Para mim também não é claro o que de fato eu deveria receber como pro labore em uma empresa que possui um faturamento beirando R$ 90000,00 mês e com lucro de mais ou menos R$ 5000,00 mensal. Atualmente meu pro labore é de R$ 2000,00. Esta justo esta retirada?

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Cecília

      Quanto custa contratar um profissional no mercado para fazer tudo o que você faz? A empresa pode arcar com este valor?
      Sugiro que vocês (sócios) sentem-se e definam numa reunião, cujas definições devem ser registradas em uma Ata, que posteriormente deve ser registrada em um Cartório. Nesta reunião vocês podem, por exemplo definir:
      - Deveres e direitos de cada sócio
      - Forma de pagamento dos sócios: pró-labore ou distribuição dos lucros
      - Índice a ser utilizado para reajustar o pró-labore ou distribuição dos lucros do sócio
      - Em caso de doença, ou retirada de um ano sabático de um dos sócios como será feito o pagamento para este sócio?
      - Como será feita a distribuição das responsabilidades, inclusive a civil, de cada sócio
      - Caso um dos sócios decida sair da empresa ele poderá vender a sua parte para pessoas de fora da empresa?
      Este é um caminho mais saudável para resguardar o relacionamento entre os sócios e a sustentabilidade da empresa. Para fazer isso, é recomendável que você contem com a orientação de um especialista em direito empresarial.

      Sucesso
      Beco com Saída

  3. Renan S. Costa disse:

    Quando a empresa é aberta em nome de terceiros, cujo a pessoa(terceiro) trabalha na empresa no setor administrativo, ela tem direito a parte dos lucros mesmo não tendo investido capital na empresa?

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Renan S. Costa

      O que foi que ficou decidido entre os sócios: direitos e deveres, forma de remuneração,etc. Isso quem define são os sócios no ato de criação da empresa. Se esta pessoa só emprestou o nome é bom ela está ciente de que responde perante a sociedade (responsabilidade civil) como qualquer outro sócio sobre qualquer ação da empresa no mercado: empréstimos bancários, dívidas com o Governo, dívidas trabalhistas, danos a clientes,etc.
      Sugiro que converse com os sócios e que registrem tudo que deciderem em uma Ata e esta deve ser registrada em um cartório. Este tipo de reunião e documento é prudente que seja feito mediante a orientação de um profissional especialista em direito empresarial.

      Sucesso
      Beco com Saída

  4. Régis disse:

    Olá, estou montando uma empresa com mais 3 sócios. Já estamos em atividade informal há 3 anos. Eu sou praticamente o único que trabalha e portanto o único que teria direito a retirada de prolabore. Gostaria de saber se, assim que regularizarmos a situaçao da empresa, se poderíamos definir um prolabore para mim, mesmo que a empresa nao tenha condições de me pagar no momento. Há possibilidade de definir o prolabore, não retirá-lo pois nao há verba para isso, mas assim que a empresa faturar, acertar o que deve para mim? Afinal, sou eu que faço ela funcionar. Caso ela venha dar lucro, foi devido ao meu trabalho que até hoje nao valeu 1 centavo.
    Grato.
    Régis.

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Régis

      Sugestão: sente com os demais sócios e defina não só isso mas outras coisas como por exemplo:
      - quando a empresa der resultado, como será feito o pagamento dos sócios: pró-labore ou distribuição de lucros no final do ano?
      - como será feito o reajuste do pró-labore de cada sócio?
      - caso um dos sócios queira sair, ele poderá vender para estranhos ou somente para os outros 2 sócios?
      - como será a distribuição de responsabilidades de cada sócio, inclusive a civil perante a sociedade?
      - etc
      Tudo isso deve ser registrado numa Ata que deverá ser registrada no Cartório para que o relacionamento entre os sócios hoje e no futuro não atrapalhe os resultados da empresa.
      Seria prudente contar com a orientação de um especialista em direito empresarial para mediar a reunião e construir esta Ata.

      Sucesso
      Beco com Saida

  5. Ed Carlos disse:

    olá, sou mecatrônico e trabalho com manutenção de maquinas de café, um amigo montou uma empresa neste seguimento e me convidou pra gerenciar, ele sugeriu que eu seja sócio pro labore ficando com 01%, ele me pagaria um valor fixo + uma participação do lucro mensal da empresa, me pagando 13° salario em cima do valor fixo.
    tendo reajuste do valor fixo anualmente calculado ao crescimento da empresa.
    fixo inicial= 2000
    participação em média inicial=800
    gostaria de saber qual os prós ou contras que tenho em relação a CLT.
    aguardo ansioso pela resposta, Obrigado.

  6. Josias disse:

    Sou sócio de uma empresa com outros 2 colegas. Um deles tem 51% da ações e 49% dividido entre eu e o outro colega. Acontece que o colega que tem 51% acha que sua parte tem sempre que ser o dobro. Assim, ele recebe o pro-labore em dobro dos outros proporcional a sua participação acionário. Quando trocamos de carro ele acha que sempre o dele tem que ser melhor pois a participação dele é maior. Ele desempenha função similiar aos outros e de forma alguma trabalha o dobro dos outros. É justo ele tirar o pro-labore em dobro dos outros. Sei a participação nos lucros é proporcional as ações de cada um, mas o pro-labore não deveria ser na minha opinição.

    Grato,
    Josias

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Josias

      Parece que vocês não fizeram uma reunião com todos os sócios junto com o advogado e o contador ANTES de constituirem a empresa porque tudo isso que você me perguntou deveria ter sido definido nesta reunião, registrada em Ata e depois, registrada em Cartório e anexada ao contrato social da empresa. Como não foi feito, eu sugiro que procurem um advogado para que possam estruturar entre outras coisas, a remuneração e a forma de reajuste desta remuneração de cada sócio, em caso de necessidade de falta de um sócio por causa de saúd como será feito o pagamento do pró-labore deste sócio, e se um dos sócios quiser tirar um ano sabático ele terá direito ao pró-labore ou somente a distribuição dos lucros, caso haja no final do ano fiscal? Estas são definições conjuntas que vocês precisam fazer até mesmo para preservar as relações entre os sócios e a sustentabilidade da empresa.

      Sucesso
      Beco com Saída

  7. wilson de miranda disse:

    Sócio de Empresa tem direito a receber 13º salário?

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Wilson de Miranda

      Depende. Se ele for sócio-cotista, por exemplo, a remuneração acontece através da distribuição de lucros, se houver. Se ele exerce uma função na empresa, sim, ele pode receber um 13º a título de pró-labore desde que a empresa tenha condições de arcar com este custo.

      Sucesso
      Beco com Saída

  8. Suely Rodrigues disse:

    Tenho uma empresa que estava no meu nome e no de minha filha e o pai administrava. Ele faleceu e ficamos estarrecidas com tantas obrigações: Dividas com a RFB e PGFN, que nao tivemos experiencia para conseguir o parcelamento e um debito de Capital de Giro Bancario que eu e minha filha ja estamos finalizando. Hoje a empresa e de representação e o regime é lucro Presumido. Mas as comissoes nao cobrem as dividas. alem dos impostos Estou separando o que posso nas despesas fixas e nas da Firma mas ja estou me perdendo porque estou usando a conta Juridica para efetuar minhas despesas. O que posso fazer? tenho um pequeno valor de aposentadoria. Posso fazer retirada Pro Labore? para separar as despesas? mas a despesa esta maior que a Receita. Preciso de orientaçao. Posso declarar insolvencia?junto a Receitra Federal? é so o que devo.Como faço. Tenho 70 anos e minha filha e minha socia e nao acho justo que assuma esta cupa que nao é dela. agradeço de coração uma breve resposta. oBRIGADO.

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Suely Rodrigues

      1) Dívidas com a Receita ou qualquer outro órgão devem ser negociadas diretamente com cada um. No caso da Receita ligue no 146 e agende o atendimento na unidade mais próxima de você.
      2) Solicite ao contador da empresa os 3 últimos balanços e os demonstrativos de resultados para que possa conhecer, realmente, o status atual da empresa. Se quiser uma ajuda para interpretar todos estes números ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você para conversar com um consultor em gestão de empresas/finanças.
      3) Tirar pró-labore quando a empresa não fatura o suficiente para pagar as próprias contas não é o melhor caminho neste momento.
      4) É fundamental que você tenha disciplina, TODOS OS DIAS, para pagar as suas contas pessoais com o dinheiro da sua aposentadoria. O que entra no caixa da empresa diariamente é para pagar os compromissos da empresa, caso contrário a empresa poderá tornar-se insustentável.
      5) Quanto a nova lei de falências acesse (http://pt.scribd.com/doc/57333646/Lei-de-Falencias-comentada-Maria-Thereza-Tosta) para ler as orientações.

      Sucesso
      Beco com Saída

  9. Leticia Tullio disse:

    Bom dia, tenho uma dúvida, não sei se é possivel agir desta forma.

    Sou sócia de uma empresa e gostaria de retirar o pro labore pelo valor mínimo. Porém gostaria de saber se há possibilidade de recolher como autônoma em relação a outra atividade, aí por um valor maior.

    Obrigada!

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Letícia Tulio

      Se a sua dúvida refere-se a pagamento do INSS, sugiro que ligue para o 135 porque neste caso somente eles vão poder te orientar. Lembre-s: você terá que prestar contas à Receita Federal das duas fontes de renda.

      Sucesso
      Beco com Saida

  10. João disse:

    Tenho uma empresa com mais dois sócios, tudo vai muito bem, porém todo mês assim que pagamos todas as contas o lucro líquido dividimos em 4. 25% para cada um dos sócios e 25% fica para a empresa, totalizando 100% OK!

    Porém em meses de baixa os 25% que fica para a empresa é pouco, pois o mes inicia e temos que pagar impostos, comprar equipamentos o que as vezes deixa o caixa bem baixo…

    Essa forma que fazemos a divisão sem retirada é correta? Podemos nos prejudicar futuramente?

    Abraços;

    • Beco com Saída disse:

      Prezado João

      Acho que está na hora de vocês sentarem-se e planejarem o que vocês querem conquistar com e através desta empresa no mercado. Pretendem ampliar a área de atuação? Pretendem lançar novos produtos/serviços? Pretendem trocar equipamentos fixos da empresa? Tudo isso demandam investimento. E o dinheiro mais barato é aquele que a empresa têm em caixa para fazer estas ampliações. Se vocês não sabem para onde e como vão, fica difícil saber quanto vão precisar ter em caixa para investir. Por outro lado, já pensaram em reduzir a distribuição do lucro líquido entre sócios por um tempo para aumentar o caixa da empresa, por exemplo? Não existe mágica João, mas isso você já sabe. O que existe é planejamento e execução para chegar no objetivo desejado para a empresa e os seus clientes.

      - Gestão financeira: http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/bds.nsf/E0482454CE9EA9190325714700417309/$File/NT000AFACE.pdf
      - Curso on line : Análise e planejamento financeiro: http://educacao.sebrae.com.br

      Sucesso
      Beco com Saída

  11. Juliana disse:

    Bom dia, meu nome é Juliana estou com uma duvida a respeito do pro labore, somos em 5 socios e meu pro labore é diferente dos outros em quanto eles tiram 5.000,00 por mes, o meu é de 884,00 isso está certo? e o faturamento da empresa é uns 200.000 mil por mes tem mes que é mais. Peço uma orientação e o que devo fazer para que isso não acontece mais, pois creio eu que eles estão passando eu pra tras.Aguardo sua resposta. Obrigado.
    obs: faz 14 anos que fiquei registrada como funcionario e em 2007 passei como socia, pois meu pai veio a falecer e a empresa passou pros filhos.

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Juliana

      A definição do valor, forma de reajuste, se será pagamento mensal ou semestral é definido entre os sócios na constituição da empresa e na Ata com o histórico da reunião dos sócios para definir estes critérios. Sugiro que como sócia solicite os 04 últimos balanços, demonstrativos de resultados da empresa e que com estes documentos busque uma orientação com um especialista em direito empresarial além do contador da empresa e dos sócios para que ajustem de forma coerente com o pró-labore dos sócios da empresa. Se não fizeram esta Ata em 2007, que deve ser registrada em Cartório, sugiro que faça agora com a ajuda deste profissional especialista em direito empresarial.

      Sucesso
      Beco com Saída

  12. cid disse:

    olá boa tarde,
    tenho uma empresa em sociedade com um amigo, no finl do mês quando fechamos pagamos todos os nossos debitos e o que sobra ele sempre quer dividir igualmente não deixando nada em caixa, isso é certo, se não estiver certo preciso de uma orientação para conversar com ele.

    grato

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Cid

      É prudente que a empresa tenha uma poupança para que este dinheiro seja utilizado, por exemplo, para reinvestir no negócio (ampliação da empresa, aquisição de novos bens físicos, desenvolvimento de novos produtos/serviços,etc) ou seja utilizado em um momento de vida da empresa sem que precise recorrer, por exemplo, a um financiamento externo para manter as contas em dia.

      Sucesso
      Beco com Saída

  13. disse:

    Há 12 anos tenho um restaurante em sociedade com minha irmã (50% cada). Tive minha segunda filha e resolvi me afastar e deixar o negócio na mão dela junto com a gerente. Nessa ocasião tivemos uma reunião tensa a respeito do P.L. Passada a tempestade decidimos por comum acordo aumentar o P.Labore dela de 4700,00 para 5.500,00 pois ela justificou que teria mais responsabilidades. Para eu não ficar sem renda alguma tiramos mais 2.000 cada uma como divisão de lucros, quando sobra. Bom, tenho certeza que ela vai querer receber 13o salário. Gostaria de saber se isso procede e como posso explicar em caso de negativa. Grata

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Fa

      Se a sua filha é uma funcionária do restaurante sim, ela tem direito ao 13 salário como todo trabalhador neste País. A lei trabalhista é igual para todos. O melhor caminho é registrar a sua filha como gerente deste restaurante como faria caso contratasse no mercado um profissional para fazer tudo que ela faz.

      Sucesso
      Beco com Saída

  14. Sabrina Cruz disse:

    Meu sogro tem uma empresa há 18 anos, cuja a natureza jurídica é de empresário individual. Ele está em processo de separação de uma união estável de mais de 25 anos, sua ex- mulher está questionando o direito de sócia e, quer reivindicar sua porcentagem na empresa, além de receber o prolabore. Já que alega que trabalhou na empresa sem receber salário fixo, apesar de ser quem administrava a empresa. Ela terá realmente este direito?

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Sabrina Cruz

      É necessário que vocês consultem um profissional em direito empresarial e que também entenda das regras referentes a união estável do Código Civil considerando o tempo de estabilidade, se tem ou não filhos por exemplo, etc. Este é um tipo de orientação que não tenho como fazer aqui no blog.

      Sucesso
      Beco com Saída

  15. juliana pereira disse:

    Por favor eu gostaria de saber como posso saber o valor real de meu salario sou socia de empresa individual pois o propriedario e dono do estabelecimento a loja fatura 300,000,00 mil por mes total de despesas da na faixar 35,000,00
    por favor me passe essa informação ?

  16. Daniel Kubicki disse:

    Olá, queria saber qual é a porcentagem q a empresa paga ao inss pelo pro-labore?

    Obrigado.

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Daniel Kubicki

      Caso a empresa seja optante pelo regime tributário do Lucro Presumido ou Lucro Real, o percentual do INSS, parte patronal (empresa) é 20% sobre o valor da retirada de Pro Labore. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, NÃO há incidência de INSS parte patronal, sobre a retirada de Pro Labore.

      Sucesso
      Beco com Saída

  17. ronaldo souza disse:

    E se eu tenho já um funcionário com um salário de R$ 5.000,00 reais registrado na empresa o pró-labore do sócio administrador pode ser menor que esse valor ou tem alguma legislação especifica para o valor do pro-labore não pode ser inferior a salário mais alto de algum funcionário registrado na empresa?

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Ronaldo Souza

      Devolvemos a pergunta da seguinte maneira: O que foi decidido, dentre outras coisas, na Ata da Reunião, registrada em cartório com as definições dos sócios no início da empresa sobre a remuneração e reajuste do pró-labore dos sócios? Isso é algo que todo empresário deve definir no início. Se não foi feito, o caminho é chamar o contador da empresa, um especialista em direito empresarial e os sócios para uma reunião onde isso e outras coisas (Ex.: em caso de ausência de um dos sócios por conta de saúde ou por um ano sabático como será feito o pagamento deste sócio?) deve ser feita imediatamente para assegurar o relacionamento entre os sócios e a sustentabilidade da empresa.

      Uma outra pergunta: qual o custo de um profissional de mercado de ponta para executar o trabalho feito por este sócio? Este pode ser um dos parâmetros para que possam chegar a um valor por sócio, lembrando, claro, da responsabilidade civil que não pode ser transferida entre os sócios. Conversem. Negociem. Formalizem e registrem no Cartório.

      Sucesso
      Beco com Saída

  18. Maria Auxiliadora Barros disse:

    Sou Auxiliadora socia dieretora de uma Empresa Ltda e tenho retirada prolabore. Gostaria de saber como posso fazer o recolhimento do FGTS e informativo onde fale sobre os direitos e deveres s

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Maria Auxiliadora Barros,

      Para o sócio diretor e/ou administrador, com retirada de Pró-Labore, não é admitido o recolhimento de FGTS.

      Sucesso
      Beco com Saída

  19. Ernani Bueno disse:

    Tenho 2 amigos que constituiram uma empresa no segmento de distribuição de alimentos e bebidas. Como trabalho no segmento de bebidas em uma empresa, me propuseram uma sociedade. Minha proposta é entrar apenas com o fornecimento das linhas de produtos da emprea onde trabalho e ter participação nos lucros. Mas, não sei qual percentual do faturamento farei de proposta na participação.
    Poderiam me dar uma noção de quanto devo negociar com eles ?
    Att,
    Ernani

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Ernani Bueno

      Quanto custa este tipo de serviço no mercado hoje? Este é o valor que você deve pensar. Com relação a tua entrada na sociedade sugerimos que vocês sentem, mediados por um especialista em direito empresarial, e coloquem numa Ata as seguintes decisões: quanto e como vai ser o salário (pró-labore ou distribuição de lucros quando houver a cada 6 meses para os sócios); em caso de afastamento de um dos sócios seja por questões de saúde ou porque tirou um ano sabático, como e quanto será o salário deste sócio? Em caso de um sócio querer sair da sociedade será dado o direito de compra para estranhos ou somente para os demais sócios? Qual índice será utilizado para fazer o reajuste anual da retirada dos sócios? Esta Ata deve ser registrada em Cartório e é ela que vai assegurar o relacionamento entre os sócios e a sustentabilidade da empresa em todos os tempos.

      Sucesso
      Beco com Saída

  20. Daniela Fungache disse:

    Boa noite,

    Meu marido entrou de sócio com o cunhado em uma empresa de confecções de uniformes profissionais na porcentagem de 50% cada, sendo que desde o início meu marido não trabalharia na empresa pois ele trabalha de vendedor em uma marmoraria, mas que eu trabalharia na função de administrativa e meu cunhado ficaria com a parte de vendas, mas com o passar dos meses meu cunhado colocou a filha dele pra também exercer a mesma função que a minha gerando assim um desconforto enorme e acabaram que várias intrigas surgiram que no qual eu acabei saindo da empresa, mas mesmo assim meu marido continuou investindo igualmente na empresa e hoje somente meu cunhado faz retiradas do pro-labore e meu marido até o momento só investiu, gostaria de saber se isso é correto , e se meu esposo tem direito a fazer as retiradas da empresa e como calcular isso. Desde já agradeço.

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Daniela Fungache

      O que foi decidido na Ata com a reunião dos sócios lá no início do negócio que foi registrada no Cartório? No ato de legalização da empresa além do Contrato Social é fundamental que os sócios definam uma série de regras, dentre elas, as que se referem à forma de remuneração, percentual, periodicidade, se será pró-labore ou por retirada de lucros;etc. Converse com o seu marido e veja o que foi registrado no início da empresa. Caso isso não tenha sido feito o melhor caminho é conversar com o sócio tendo como mediadores o contador da empresa e um advogado especialista em direito empresarial para que possam fazer esta Ata que deve ser registrada no Cartório.

      Sucesso
      Beco com Saída

  21. Beatriz Oliveira Souza disse:

    Tenho uma pequena empresa, e consegui uma pessoa para ser sócio investidor e uma outra pessoa para tambem ser sócia ( sem entrar com capital), ficando responsavel pela area de vendas.
    Como eu faço o contrato social? Quais são os direitos e deveres deles e como ficam os meus?

    obrigada!

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Beatriz Oliveira Souza

      Em primeiro lugar sugiro que consulte um especialista em direito empresarial e o seu contador para fazer estas inclusões/alterações no contrato social da empresa. Também tem que ser feito uma Ata onde os sócios definirão coisas como: valor do pagamento para cada sócio; se será via pró-labore ou por distribuição de lucros; em caso de afastamento de um sócio por motivo de saúde por exemplo, como ficará o pagamento deste sócio?;etc. Esta Ata deve ser assinada por todos os sócios e deve ser registrada no Cartório para assegurar e qualificar o relacionamento entre os sócios e o bem-estar da empresa como um todo.

      Sucesso
      Beco com Saída

  22. SAULO SIMÕES disse:

    BOA NOITE! TENHO 60% DE AÇÕES DE UMA EMPRESA E DOIS SÓCIOS, UM COM 10% E OUTRO COM 20%. OS DOIS ADMINISTRAM A EMPRESA E NÃO TEMOS NADA DEFINIDO EM RELAÇÃO AO PRO-LABORE NO CONTRATO SOCIAL. A ASSINATURA É MINHA INDIVIDUALMENTE! TIVEMOS UM ACORDO VEBAL EM RELAÇÃO ÀS RETIRADAS DE CADA UM INDEPENDENTE DA ATIVIDADE. SERIA LEGAL QUE ELES AUMENTASSEM OS VALORES DAS PRÓPRIAS RETIRADAS SEM ME COMUNICAR OU ISSO CONSTITUIRIA UM CRIME DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA DO PATRIMÔNIO EMPRESARIAL? TERIAM VALOR OS DOCUMENTOS ASSINADOS POR ELES OU ISSO CONSTIRUIRIA UM CRIME DE ESTELIONATO? SERIAM OBRIGADOS A RECOMPOR O CAPITAL EM CASO DE REIVINDICAÇÃO DA MINHA PARTE? GRATO!

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Saulo Simões

      Pode parecer um caminho caro mas é o mais prudente. Procure a ajuda de um advogado empresarial para definir tudo isso no papel só assim você vai evitar contratempos futuros com cada sócio e contratempos que podem até inviabilizar a empresa por conta de alguma divergência entre os sócios.

      Pró-labore de sócio deve ser calculado de acordo com as condições financeiras da empresa e pode ter como parâmetro a seguinte premissa: quanto o mercado paga na sua cidade por um profissional de ponta fazer as atividades que são exercidas por cada sócio?

      Sucesso
      Beco com Saída

  23. Dan disse:

    minha empresa te 3 socios dois com 15% e uma com 70%. Gostaria de saber como funciona o financeiro da empresa, quem fica com cartão da empresa? se oprolabore é calculado da mesma forma? Se o socio majoritário tem que passar as informações do financeiro ou ele define tudo sozinho? Fico no agurado.

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Dan

      O que ficou definido no Contrato Social da empresa? Por exemplo, por quanto quanto tempo cada sócio assina pela empresa? Quais foram os direitos e deveres de cada um? Como ficou distribuída a responsabilidade civil entre os sócios? O pró-labore deve levar em conta, por exemplo, o valor de mercado pago para um profissional fazer as mesmas coisas que cada sócio faz, desde é claro que a empresa tenha condições de arcar com este valor. Sejam quais forem os critérios estes devem ser feitos por escrito e assinado por todos.

      - Cartilha: contrato social: http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/4257ED48AD70C0590325714200645B01/$File/NT000AF886.pdf

      Sucesso
      Beco com Saída

  24. Priscylla disse:

    Como eu faço pra saber a retirada do pro-labore?Eu pego o que a empresa vendeu,diminuo pelas despesas e pelo pagamento e o resto divide pelos socios?

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Priscylla

      1ª) faça uma relação de suas despesas pessoais, os gastos de “casa” e da família, no caso de ser você a única fonte de renda da família.
      2ª) defina a sua função na empresa, por exemplo, você desempenha a função de um gerente de compras e produção ou de vendas e administrativo.

      Uma vez definido o valor da retirada pró-labore, é necessário avaliar se a empresa gera recursos para que o empreendedor possa realizá-la.
      Como essa retirada servirá para satisfazer as necessidades dos empreendedores, e tais necessidades não variam de acordo com as vendas da empresa, ela deve ser considerada uma despesa ou um gasto fixo. Isso quer dizer que independentemente do volume de vendas os empreendedores deverão ter suas retiradas periódicas, pois precisam delas para suas despesas pessoais, ou seja, para sobreviver.

      Como já falamos, o importante é saber se a empresa possui vendas suficientes para arcar com tais gastos, e, se não, atitudes deverão ser tomadas, ou de redução dos valores de retiradas (o que significa mudar seu estilo de vida ou os gastos familiares) ou de aumento nos volumes de vendas (que significa mudança nas estratégias adotadas pela empresa). Seja qual for a atitude a ser tomada, será necessários algum sacrifício, ou do empreendedor ou da empresa.

      Veja também: http://mcmoraescosta.wordpress.com/2009/02/06/voce-sabe-quanto-e-seu-pro-labore/

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  25. Mariana disse:

    Presados senhores

    Gostaria de saber como proceder quanto a este fato:Meu mariado e meu cunhado montaram um comercio (material de Construção etc…)
    Na qual cada um detem 50%.
    Foi acordado que durante os primeiros anos meu marido ficaria segurando a barra de uma empresa que t´pambem era dos dois,mas se encontrava em situação financeira precaria até esta empresa acabar.
    Durante seis anos meu marido trabalhava na empresa e nos momentos de folga(sábado),ia para a loja, isto foi durante bastante tempo.
    Foi acordado que durante este tempo de transição meu marido não fizesse nemhuma retirada.
    Agora após estes anos a empresa fechou(o que era de se esperar),´hora de meu marido retomar o nosso negocio.
    Minha dúvida:
    Como fazer para fazer o pro labore?
    O Pro labore deve ser igual a do meu cunhado?
    ou deveraõ rever as entradas e saidas e refazer o pro labore dos dois?

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Mariana

      1ª) faça uma relação de suas despesas pessoais, os gastos de “casa” e da família, no caso de ser você a única fonte de renda da família.

      2ª) defina a sua função na empresa, por exemplo, você desempenha a função de um gerente de compras e produção ou de vendas e administrativo, qual o salário de mercado de um profissional destes na cidade?

      Uma vez definido o valor da retirada pró-labore, é necessário avaliar se a empresa gera recursos para que o empreendedor possa realizá-la.

      Como essa retirada servirá para satisfazer as necessidades dos empreendedores, e tais necessidades não variam de acordo com as vendas da empresa, ela deve ser considerada uma despesa ou um gasto fixo. Isso quer dizer que independentemente do volume de vendas os empreendedores deverão ter suas retiradas periódicas, pois precisam delas para suas despesas pessoais, ou seja, para sobreviver.

      Como já falamos, o importante é saber se a empresa possui vendas suficientes para arcar com tais gastos, e, se não, atitudes deverão ser tomadas, ou de redução dos valores de retiradas (o que significa mudar seu estilo de vida ou os gastos familiares) ou de aumento nos volumes de vendas (que significa mudança nas estratégias adotadas pela empresa). Seja qual for a atitude a ser tomada, será necessários algum sacrifício, ou do empreendedor ou da empresa.

      Veja também: http://mcmoraescosta.wordpress.com/2009/02/06/voce-sabe-quanto-e-seu-pro-labore/

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Mariana Landim

      Um caminho é começar a estudar um pouco mais sobre e-commerce (http://www.ecommercebrasil.com.br/) para entender a lógica de venda de uma loja on line que é completamente de um varejo de rua.
      Quais as ferramentas de monitoramento você usa no site para identificar em que ponto da venda ele desistiu?
      De onde vem o tráfego para a sua loja? Em que parte do site o cliente desiste de navegar? Qual é a taxa de rejeição do seu site? (Google Analytics)
      A divulgação que você está fazen o é nas redes sociais e sites através de links patrocinados?
      Como você se relaciona com as suas clientes nas redes?
      Já fez alguma parceria com lojas de roupas femininas para que as suas peças sejam divulgadas no site da loja e vice-versa?
      Que tipo de bijoux e acessórios vende mais em lojas como a Amo Muito, Laço de Filó e a Prezada Mariana Landim

      Um caminho é começar a estudar um pouco mais sobre e-commerce (http://www.ecommercebrasil.com.br/) para entender a lógica de venda de uma loja on line que é completamente de um varejo de rua.
      Quais as ferramentas de monitoramento você usa no site para identificar em que ponto da venda ele desistiu?
      De onde vem o tráfego para a sua loja? Em que parte do site o cliente desiste de navegar? Qual é a taxa de rejeição do seu site? (Google Analytics)
      A divulgação que você está fazen o é nas redes sociais e sites através de links patrocinados?
      Como você se relaciona com as suas clientes nas redes?
      Já fez alguma parceria com lojas de roupas femininas para que as suas peças sejam divulgadas no site da loja e vice-versa?
      A título de benchmarketing sugiro uma navegada e analisada nas lojas: Amo Muito, Laço de Filó e a Pokkuru
      As técnicas de SEM e SEO no blog foram feitas de forma legal para ajudar a levar clientes para a sua loja e a posicionar os seus produtos na rede?

      Estas são algumas perguntas rápidas que precisam ser respondidas pelo empreendedor diante da sua loja on line entre outras tantas. Reflita sobre a sua loja, defina uma estratégia e se quiser continuar trocando idéias estaremos por aqui.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  26. Jaqueline Pessanha disse:

    Bom dia! Preciso de uma informação:
    Eu trabalho com um tio a quase cinco anos e Ele me colocou como sua sócia com apenas 1% ,sendo que não recebo nem um salario minimo completo por mês.O que devo fazer? tenho direito ao pro labore? de quanto seria este valor? Se por acaso eu quiser sair da empresa,eu teria direito a alguma quantia em relação ao tempo que trabalho lá? enfim,muitas dúvidas….se puderem me ajudar,desde já agradeço!

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Jaqueline Pessanha,

      A retirada de Pro-Labore do sócio, deve estar prevista no Contrato Social da empresa, sendo que, não poderá ser inferior a 01 Salário Mínimo. Normalmente, os sócios acordam entre si, o valor das retiradas mensais (pró-labore) em função dos cargos, funções e responsabilidades que exercem na empresa.

      No caso do sócio se retirar da empresa, em termos contábeis, caberá somente a devolução do valor das suas quotas, integralizadas no contrato social e os lucros acumulados a serem distribuídos aos sócios. Entretanto, em razão das características da empresa e do mercado em que atua, os sócios podem acordar uma indenização, ao sócio retirante, em função dos serviços que prestou a sociedade, pelos lucros futuros, crescimento negócio e outras variáveis que agregaram valor ao negócio.

      Sucesso
      Beco com Saida

  27. Alex Barreto disse:

    Muito facil , calcular retirada de titulo de Pro-Labore, de acordo,com movimento do seu negocio não necessita porcentagem, sim calculo exato do ganho socio, determinando um ganho todo mes, recolhendo INSS, e declarando IRPF, nessa base o socio, tem todo mes seu ganho de retirada. Grato Alex Barreto

  28. Hudson Vieira disse:

    Tenho muitas dúvias na área de pessoal, por exemplo: sócio de uma empresa tipo sociedade anônima (Lucro real)tem direito a décimo terceiro salário ? depende de ata ? onde posso adquirir estas e outras informações ? Os Srs. conhecem algum curso via internet ?
    Obrigado

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Hudson Vieira,

      O sócio não tem direito a 13º Salário, visto que, ele não é funcionário da empresa e sim sócio, administrador e/ou diretor.

      Desta forma, o sócio ao final do ano poderá receber Lucros, Dividendos ou Bônus, de acordo com o planejamento financeiro ou resultados obtidos pela empresa, sendo que, estas remunerações devem estar previstas e registradas em atas da diretoria e/ou conselho fiscal e consultivo.

      Para saber mais, consulte o seu contador ou um advogado especialista em direito empresarial.

      Sucesso!
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  29. JUCILEIA BABORSA disse:

    OLÁ, TENHO SOCIEDADE EM UMA EMPRESA DE APENAS 1% ELA FATURA ENTRE R$ 8.500 E R$ 10.000, E VAI SER FEITA ALTERAÇÃO DE SÓCIO EU SAINDO, PORÉM NUNCA RECEBI NADA MEU NOME FOI APENAS P/ ENCHER LINGUIÇA, EU TENHO DIREITO A EXIGIR LEGALMENTE, PORQUE O SOCIO MAGIORITARIO Q RETIRAR MEU NOME, EU TBM QUERO SAIR DISSO P/ NÃO DAR PROBLEMAS NO FUTURO, ELE PRESTA SEVIÇOS EM UMA EMPRESA E FATURA 1NF/MÊS, ME ORIENTE SE EU DEVO EXIGIR MEUS DIREITOS OU LARGAR PRA LÁ, SÃO QUASE 4ANOS DE EMPRESA +- NESSE VALOR, EU POSSO EXIGIR VER AS NF DE TODOS OS ANOS, E PEDIR A ELE Q ME PAGUE A PARTE P/ EU DEIXAR A EMPRESA E O OUTRO SÓCIO ENTRAR?..ELE PODE ME FERRAR TBM NÃO ME PAGA UM VALOR SIMBOLICO Q PEDI TIPO “LUVAS”
    E DEIXAR OS NOMES IREM P/ PROTESTO CASO ALGO OCOORA.
    É URGENTE..OBRIGADA.
    AGUARDO

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Jucileia Barbosa

      Este é o tipo de ajuda que somente um especialista em direito empresarial poderá te fazer pois é muito, muito específica e precisa ser levada em conta entre outras coisas a sua responsabilidade civil durante os anos em que foi sócia desta empresa. Procure o contador da empresa converse com ele. Tire as certidões do CNPJ para conhecer o status da empresa na esfera: federal, estadual e municipal. Acompanhe o processo de alteração contratual e exclusão da sociedade na Junta Comercial, Secretaria da Fazenda e na Receita Federal.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  30. Paula disse:

    Montei uma empresa que a sociedade é 99% de um sócio e 1% para mim..no ano passado não teve faturamento,começamos a faturar este ano mas ainda temos notas as vendas estão sendo feitas diretas, a minha pergunta é: preciso comprovar renda posso emitir um decore???trago algum problema para o contador se ele emitir o decore?? me ajude por favor urgente

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Paula

      Visando combater o crescente aumento nos índices de fraudes contra o sistema financeiro e, com o objetivo de proteger o bom profissional de contabilidade, o CFC – Conselho Federal de Contabilidade criou a DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e, a partir do ano 2000, é o único documento oficialmente aceito para a comprovação de renda de autônomos, profissionais liberais e empresários.

      A DECORE só poderá ser emitida por profissionais de contabilidade devidamente habilitados para isso.

      A DECORE só terá validade se contiver o selo DHP – Declaração de Habilitação Profissional, afixado ou impresso em seu corpo.

      A DHP – Declaração de Habilitação Profissional é um selo fornecido e controlado pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade, da região do profissional contábil e com o nome do profissional personalizado no selo, o qual deverá ser afixado ou impresso por meio eletrônico (internet) na decore, que é o documento de comprovação de renda.

      Ou seja, se você não atender a todos os requisitos para que este documento seja emitido, o contador autorizado, com certeza não fará o documento pois ele responde perante a Justiça pelo selo que ele confirmou as suas informações.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

    • Pedro P Ferreira disse:

      Olá, Paula.
      Você não deve se preocupar em comprovar renda do ano 2010 pq vc não teve faturamento. De repente vc nem está sujeito a entrega da Declaração de Renda em 2011.
      O ideal é vc conversar com o seu contador e traçar as metas para 2011. Por exemplo: Valor da retirada mensal dentro das possibilidades da empresa, observando sempre se a retirada está tb sujeita a encargos Previdenciário. No caso Simples Nacional não há o que se falar em encargos, OK ? Fale com o seu contador. Sds. Pedro.

  31. gilberto braga silveira disse:

    tenho uma pequena empreza de manutençao (tornearia),tenho um investimento de mais ou menos 250,000 o lanse é que sempre estamos no vermelho.sera que pro-labore seria um beco com saida e que e como funciona. acho que meto os pes pelas mãos me ajuda

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Gilberto Braga Silveira

      Pelo visto os seus controles financeiros (fluxo de caixa, processo de compra e venda, preço dos serviços, controle dos custos e despesas) precisam ser aprimorados ou implantados (http://www.sebrae.com.br/atender/momento/quero-melhorar-minha-empresa). Para aprender a fazer isso o Sebrae disponbiliza cursos na internet de graça (http://educacao.sebrae.com.br) e palestras e cursos presenciais nas unidades. Ligue para 0800-570-0800 para conhecer a agenda de programação na unidade mais próxima de você.

      A primeira coisa que deve fazer é separar as suas contas pessoais (aluguel, combustível, alimentação, água, luz, iptu, ipva,etc) das contas da empresa. As suas contas pessoais devem ser pagas utilizando o seu salário (pró-labore) que a empresa pode pagar. Usar o dinheiro do caixa da empresa para quitar as suas depesas diária é o primeiro passo para ficar sem dinheiro para pagar o fornecedor, por exemplo. As contas bancárias, cartões de crédito por exemplo devem ser completamente distintos.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  32. Vagner disse:

    Após ver sites dizendo como calcular o pró-labore fiquei com úma dúvida.
    Eu tenho 30% de uma empresa e meu sócio 70%. A contadora que amiga dele disse que o pró-labore tinha de ser pela porcentagem e assim foi por 8 anos. só que eu trabalhava muito mais, muito mais mesmo. então eu tiro R$3.000 por mês e ele R$7.000 a título de pro-labore. ele está me enganando, não está?

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Vagner

      Qual foi a regra que você definiram na constituição da empresa para pagamento do salário dos sócios? Se esta regra não foi definida lá no início juntamente com a definição dos direitos e deveres de cada sócio, quem assina pela empresa e por quanto tempo, distribuição da responsabilidade civil,etc é bom fazer isso hoje com a ajuda do contador da empresa e de um advogado especialista em direito empresarial.

      Lembre-se o salário do sócio deve ser compatível com a capacidade de pagamento da empresa tendo como referência o salário de mercado de um profissional desta área no mercado onde a empresa atua.

      Converse com o seu sócio, reveja a distribuição de tarefas, contratualize isso de maneira oficial com a ajuda de especialistas.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  33. janaina disse:

    Bom dia como fasso para calcular o pro labore no aguarde ok..

  34. Cesar disse:

    Caros, boa tarde.

    Quais os documentos contábeis gerados por uma empreda que demonstram a veracidade de um Pró-Labore evitando que o mesmo possa ser manipulado por um contador para comprovação de rendimentos e proventos para mais ou para menos percebidos por um sócio de uma empresa ?? O Balanço Patrimonial pode ser utilizado para aferição do Pró-Labore ?? Se não, quais são os documentos contábeis ??

    Agradeço antecipadamente.

    Att,
    Cesar
    cesar_amorim@hotmail.com

    • Beco com Saída disse:

      Prezado César,
      Existem vários documentos que certificam a veracidade de um Pro Labore, e que permitem o cruzamento de informações, os quais podemos citar:
      ➢ Folha de Pagamento com resumos dos vencimentos, descontos e encargos.
      ➢ GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Analítica);
      ➢ Balancete e/ou Balanço Patrimonial Analítico e Demonstração de Resultados – DRE;
      ➢ DECORE emitida e assinada pelo Contador e averbada pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  35. Isabella disse:

    Prezados,

    Necessito de uma orientação.
    Recebi uma proposta de um aluno para abrir uma escola de música em sociedade. Ele entra com o dinheiro e eu com o trabalho. A partir disso tenho algumas dúvidas, será que podem me ajudar?

    Como se dá uma sociedade assim?
    Qual a divisão dos lucros?
    A escola é LTDA?
    Um aluguel de R$ 5.000,00 é caro?
    Quanto se paga em impostos mensalmente e anualmente?
    Quanto mais ou menos o meu sócio deve investir inicialmente?
    Qual o valor do capital de giro?
    Na média, quanto tempo uma escola leva para gerar lucro?
    Eu receberei pró-labore como professora e pela parte administrativa?
    Como eu calculo o valor que ele irá receber? Ele recebe apenas participação nos lucros? Como isso é calculado? E depois que ele receber o valor investido inicialmente ele continua recebendo o quê?
    Espero não ter feito perguntas muito absurdas…

    Atenciosamente,

    Isabella.

  36. Andreia disse:

    Estou montando uma especie de franquia da loja do meu pai. Ele ira entrar com 100% do capital e sera socio no comeco, ate que o investimento seja quitado. Me ajudara muito na administracao, para depois eu seguir independente. Eu irei trabalhar no PDV diariamente, ele nao. Qual eh a divisao de lucro geralmente praticada neste tempo em que formos socios?
    Desde ja obrigada

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Andreia

      Quem define o percentual de lucro a ser distribuido entre o empresário e o investidor são vocês dois. No seu caso, o investidor coloca 100% de todo o capital e ainda ficará com boa parte da administração do negócio, pela lógica, ele recebe um percentual muito maior do que o seu, não só para recuperar o capital investido no tempo determinado por ele como também para remunera-lo pelo serviço prestado.

      Isso precisa ser conversado e combinado por escrito esta parceria junto com um profissional especializado (advogado e um contador).

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  37. Rafael Teixeira Bezerra disse:

    Se a empresa vem passando por dificuldades financeiras, onde todo mês constata-se um prejuizo não conseguindo pagar seguer sua folha de pagamento, o sócio ainda tem retirada de pro labore?

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Rafael Teixeira Bezerra

      O pró-labore é o “salário” que o sócio recebe da empresa que criou. A escolha de pagar a si mesmo em detrimento dos funcionários ou fornecedores é uma escolha de cada empresa.

      Lembramos apenas que nestes casos, todos os processos gerenciais precisam ser revistos ou se não tiver nenhum, é necessário implantá-los para retirar a empresa desta situação difícil.

      Sucesso
      Beco com Saída

  38. yaska melka disse:

    como fazer um pro labore pois ainda nao sei e preciso saber

  39. ALLAN LOPES MARTINS disse:

    O Pró – Labore serve também para quem administra entidades benifecientes como por exemplo A Federação Espírita Do Estado De Sao Paulo

    • becocomsaida disse:

      Prezado Allan Lopes Martins

      Pró-labore é o nome dado ao salário do sócio que trabalha na empresa. No seu caso você recebe um salário (holerit) normal com todo os descontos (INSS, IR, VT e outros benefícios) de acordo com o seu contrato de trabalho.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  40. Ana disse:

    preciso comprovar minha renda com o prolabore sou empreendedora individual nao tenho contador e tambem nao declaro imposto de renda o q fazer como fazer com quem falar
    obrigada

    • Beco Com Saíd disse:

      Prezada Ana

      Pro-labore é uma expressão latina que significa "pelo trabalho"; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou profissional. Tem recolhimento de 11% para o INSS.

      No caso do EI o que você tem que fazer para comprovar a renda da empresa é fazer o relatório mensal de despesas brutas (Passo 3: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/in… e imprimir no site e pagar todo dia 20 o DAS e anexar todas as fiscais de vendas para PJ feitas dentro do mês e guardar pelos próximos 5 anos.

      Em 2011 você terá que fazer a declaração anual de renda da empresa que você tem como EI de acordo com as orientações da Receita Federal usando as informações dos relatórios mensais preenchidos por você.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  41. lucas disse:

    òtimo post pois muitos se baseiam em retirada de pro-labores em outros fatores desconsiderando os fatores de sobrevivencia do empresario. Parabens.

  42. Cinthia disse:

    Boa tarde,

    O valor do pro labore é independente de quanto a empresa venha faturar no mês??

    Grata,

    Cinthia Silveira

    • Beco Com Saíd disse:

      Prezada Cinthia

      Como leu no post o valor do pró-labore é aquele que a empresa pode pagar, como "salário" para os sócios, depois de pagar todos os custos e despesas da empresa (impostos, salários, fornecedores) e fazer a reserva para futuros investimentos. Ou seja é o valor que a empresa aguenta pagar sem entrar em risco.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  43. Marisa Aparecida de disse:

    Gostaria de saber se o calculo do pró labore é de acordo com a porcentagem que o sócio tem na empresa.Ex: 2 sócios com 50% para cada, o valor do pró labore tem que ser igual para os dois.

    • Beco Com Saíd disse:

      Prezada Marisa Aparecida de Moraes Carvalho

      Pró-labore é a retribuição recebida pelo sócio de uma empresa pelo trabalho por ele prestado. O valor do pró-labore é estabelecido normalmente tomando por base em dois o valor pago pelo mercado para profissionais que exerçam a mesma função que o sócio desempenha na empresa e a capacidade financeira da empresa, assim sendo, tal valor poderá variar mês a mês.

      O direito à retirada do pró-labore é fixado no próprio contrato social, sendo definido nele quais os sócios que terão direito a esta retirada, lembrando que numa sociedade poderão existir dois tipos de sócios, o investidor, ou seja, aquele que comparece apenas com recursos para formação do capital social da empresa, e o sócio que além do capital social contribui ainda com seu trabalho para as atividades da empresa.

      Com exceção de algumas atividades tributadas pelo Simples Nacional, sobre os valores pagos a título de pró-labore dos sócios deverão ser recolhidos aos cofres do Governo Federal a contribuição para o INSS calculada à alíquota de 20%.

      Um ponto importante de nossa legislação sobre a matéria é que empresas em débitos com o INSS estão impedidas de distribuir lucro ou efetuar o pagamento do pró-labore de seus sócios, conforme os termos do artigo 52 da Lei nº 8.212/91.

      Caso tal impedimento não for respeitado, a empresa estará sujeita a multa de 50% do valor distribuído ou creditado aos sócios, conforme previsão do parágrafo único do mencionado artigo 52 da Lei nº 8.212/91.

      Além dos casos de empresas em débito com o INSS, não poderão também distribuir lucro ou efetuar o pagamento de pró-labore aquelas que possuam débitos com o FGTS, conforme o artigo 50 do Decreto n.º 99.684/90. Neste caso, a punição será de detenção de um mês a um ano, aplicada contra os sócios que descumprirem tal preceito legal, conforme estabelecido pelo artigo 52 do mencionado Decreto.

      Desta forma, é vital que a empresa esteja em dia com o recolhimento do INSS para que seus sócios possam tanto receber seus pró-labore, como para participarem dos lucros gerados em sua respectiva empresa.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  44. Ana disse:

    Quero calcular as Férias do sócio de uma empresa, cujo pro-labore é R$1100,00.Ele terá 30 dias de férias.

    • Beco Com Saíd disse:

      Ana,

      O cálculo das férias de um sócio dependerá de acordo realizado entre os demais cotistas da sociedade, não existindo determinações especificas para realização quanto a forma a ser aplicada para o calculo.

      Sendo assim, você poderá determinar o valor seguindo o estipulado nas férias de um funcionário (Salário mais 1/3) ou acordar o valor, conforme as particularidades da sociedade, bem como o valor da remuneração.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Paulo Henrique

  45. Silvana Cruz disse:

    Solicito uma informação.

    Existe alguma fórmula de avaliar e calcular a retirada de um prolabore?

    Att,

    Silvana Cruz

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