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Novo parcelamento de dívidas junto à Receita Federal do Brasil

Por Boris Hermanson.

 Com a conversão da Medida Provisória n.º 449/08 na Lei n.º 11.941, em 27 de maio de 2009, foi criado uma nova oportunidade para todas empresas, pessoas físicas e empreendedores colocarem suas contas em dia com o Governo Federal, através de um novo programa de parcelamento de débitos, que será disponibilizado pela Secretária da Receita Federal já nos próximos dias.

 A nova lei permite o parcelamento de dívidas com a Secretária da Receita Federal e com a Previdência Social, das dívidas vencidas até 30/11/08, inclusive aquelas que já haviam sido parceladas nos programas REFIS, PAE e PAEX, em até 180 meses. Entre as dívidas que poderão ser parceladas estão incluída as contribuições para o INSS descontadas dos empregados e não recolhidos pelas empresas, além daquelas resultantes no aproveitamento indevido de créditos do IPI na aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários.

 Além da possibilidade do reparcelamento das dívidas, o novo programa traz ainda vantagem que no que refere à redução de multas, juros de mora e dos encargos financeiros incidentes sobre as dívidas vencidas. As reduções serão as seguintes:

 I – Dividam vencidas que não tiverem sido objeto de parcelamentos anteriores:

 a) pagamento a vista: redução de 100% das multas de mora e de ofício, redução de 40% das multas isoladas, redução de 45% dos juros de mora e de 100% sobre os encargos legais;

 b) parceladas em até 30 meses: redução de 90% das multas de mora e de oficio, redução de 35% das multas isoladas; redução de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor dos encargos legais;

 c) parceladas em até 60 meses: redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das multas isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% sobre os encargos legais;

 d) parcelados em até 120 meses: redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 25% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre os encargos legais;

 e) parcelados em até 180 meses: redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre os encargos legais.

 No caso do reparcelamento de dividas incluídas nos parcelamentos das modalidades Refis, Paes ou Paex, serão concedidas as seguintes reduções:

 a) débitos incluídos no Refis: redução de 40% das multas de mora e de ofício, redução de 40% das multas isoladas, redução de 25% dos juros de mora e de 100% sobre os encargos legais;

 b) débitos incluídos no Paes: redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre os encargos legais;

 c) débitos incluídos no Paex: redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 40% das multas isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% sobre os encargos legais;

 e) débitos incluídos no parcelamento previsto no artigo 38 da Lei n.º 8.212/91 e do parcelamento previsto no artigo 10 da Lei n.º 10.522/02: redução de 100% das multas de mora e de ofício, redução de 40% das multas isoladas, redução de 40% dos juros de mora e de 100% sobre os encargos legais.

 As sociedades civis uniprofissionais poderão também parcelar seus débitos da COFINS nesta nova modalidade de parcelamento.

 O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas no caso de débitos que não tiverem sido objeto de parcelamentos nas modalidades Refis, Paes ou Paex. No caso dos antigos parcelamentos, o valor mínimo de cada parcela será de 85% do valor da última parcela devida no mês anterior ao da edição da Medida Provisória n.º 449/08.

 No caso de aproveitamento indevido do crédito do IPI, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 No caso do parcelamento pelo Refis, a parcela mínima será de 85% da média das 12 ultimas parcelas devidas no Refis antes da edição da Medida Provisória n.º 449/08. Caso o contribuinte tenha sido excluído ou tiver rescindido sua participação no Refis em um período menor que 12 meses, a parcela mínima será de 85% da média das parcelas devidas no Refis antes da edição da Medida Provisória n.º 449/08. Tais valores serão limitados ao mínimo de R$ 50,00, no caso de pessoa física, ou R$ 100,00, no caso de pessoa jurídica.

 A data para pagamento a vista ou para opção pelo novo parcelamento irá até o último dia útil do mês de novembro de 2009.

 Aconselhamos aos interessados neste novo parcelamento entrarem em contato com o posto de atendimento da Secretária da Receita Federal mais próximo e também com seu escritório de contabilidade.

 

Boris Hermanson

Consultor

Atendimento & Fomento

SEBRAE/SP

59 comentários to “Novo parcelamento de dívidas junto à Receita Federal do Brasil”

  1. Evando disse:

    TENHO UMA EMPRESA EM RONDONIA E A MESMA TEM DIVIDAS NA RECEITA FEDERAL, POSSO TRANFERIR A MESMA COM A DIVIDA PARA O ACRE PARA QUE EU POSSA CONSEGUIR UM PARCELAMENTO MELHOR ( O GOVERNO ESTÁ COM UM REFINANCIAMENTO MELHOR LA ) LEMBRANDO QUE JA ESTÁ COM PROCESSO EM ÚLTIMA INSTANCIA DO QUAL JA ATÉ BLOQUEARAM MINHA CONTA CORRENTE PESSOA FISICA . EM RONDONIA SÓ PARCELAM EM NO MÁXIMO ATÉ 60 VEZES E PARA MIM FICA PESADO , GOSTARIA DE CONSEGUIR EM 180 PARCELAS. SERÁ QUE POSSO EFETUAR ESSA TRANSFERENCIA ?

  2. Marcia disse:

    Estou na dívida ativa da RF, em 2011 solicitei parcelamento porém não consegui cumprir, e este ano minha conta foi bloqueada. Gostaria de saber se tenho o direito do reparcelamento nas mesmas condições de 60 meses ou mais?

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Marcia

      Como o seu caso é recorrente, o melhor caminho é você ligar na central de atendimento da Receita (146) pra verificar ou passar na unidade mais próxima de você.

      Sucesso
      Beco com Saída

  3. Haroldo disse:

    Boa noite.Procurei um contador para me ajudar com uma dívida que tinha/tenho junto a Receita Federal de uma ME que abri mas que nunca houve nenhuma movimentação.Pois bem…a dívida a qual me refiro foi por que nunca declarei anualmente ela.O problema é que fui a um posto da Receita de minha cidade e calculei o montante da dívida que havia e paguei tudo à vista.Só que quando o contador foi tentar dar baixa,a Receita Federal da cidade onde havia aberto a Me acusou que havia pendência ainda???!!!Como pode isso?Se paguei tudo à vista toda a dívida que a própria Receita me havia cobrado!Existe Receita (Federal) por Municípios???Ou só é falta de comunicação do banco de dados interno da mesma (Receita Federal)?

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Haroldo

      A Receita Federal é um órgão nacional e não municipal. No caso do município, você deve ver se tem débitos na Secretaria da Fazenda. Um caminho é você retornar na unidade da Receita mais próxima com os comprovantes de pagamento da dívida passada de forma integral. Você é que precisa provar à Receita que de fato quitou todo o débito.

      Sucesso
      Beco com Saída

  4. walnise santos disse:

    gostaria de finaciar meu debito junto a recita federal não sei fazer pela internet

  5. gezyca disse:

    gostaria de saber se esse parcelamento de 180 parcelas,serve para pessoas fisicas,pois recebe um dinheiro,e minha adivogada não me orientou que eu deveria declarar o imposto,pois eu na epoca sendo leiga não fiz,hoje me madaram uma notificação pra que eu compareça junto a receita pra esclarecimento,eparcelamento da divida,que hoje encontra-se quase em 58.000,00,não tenho condições de pagar em sescenta meses,gostaria que fosse parcelado em 180 meses,pois quero pagar essa divida mesmo sabendo que não foi culpa minha,mais falta de informação,agradeçerei se me responderem.

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Gezyca

      Esta é uma pergunta que tão somente a própria Receita poderá te responder. Sugiro que agende um atendimento presencial através do telefone 146 para que possa conversar com um dos técnicos deles sobre este assunto e começar uma negociação.

      Sucesso
      Beco com Saída

  6. Roberto disse:

    meu sogro faleceu em 2001 e a declaração de 2002 não foi feita pois era ele quem fazia as mesmas.Em 2010 para acertar um pequeno
    terreno que estava em seu nome para uma de suas filhas fomos
    surpreendidos com cpf suspenso e com uma divida hoje em torno de
    4 mil reais devido a falta de declaração e multas e juros. Pode
    ser paga com descontos de juros e multas, pode ser depositado na
    justiça somente o valor da divida sem juros e multas e o que pode
    ser feito/? Devido ao tempo essa divida já perdeu o valor? O que
    deve ser feito? agradeço sua resposta o mais breve possivel roberto

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Roberto

      Dúvidas com relação a negociação junto à Receita Federal precisa ser feita de forma direta. Ligue no 146 e agende uma visita na unidade deles mais próxima de você. No dia você precisa ter tudo em mãos (documentos da empresa) e uma planilha com uma proposta de pagamento da dívida em dia.

      Sucesso
      Beco com Saída

  7. Bom dia, por favor gostaria de um esclarecimento: minha esposa recebeu um TIF (intimação fiscal) da Receita Federal agora dia 12 dez 2011 notificando-a sobre as declarações de 2008 e 2009 a ter de apresentar os recibos dos gastos declarados. Entretanto, conforme boletim de ocorrência datado de jul 2010, fomos vítimas de furto em nossa residência e perdemos toda a pasta com os doc declarações. Ela compareceu à agência da RFB e informou que sobre essa situação ao atendente. Este a informou que a receita irá exigir dela todos os recibos , ou seja , está indo atrás , mas provavelmente não conseguirá obter todos. A minha dúvida foi que este atendentente disse que ela seria multada em 75% do valor devido e mais juros de mora de 38% para a de 2008 e 27% para a de 2009 e que não caberia reduzir essas percentagens pela RFB, mas isso não vai contra a Lei 11941 de 2009, ou seja, não podemos negociar essa redução das multas? E qual seria nesse caso os valores percentuais que poderíamos reduzir? Muito obrigado, André.

    • Beco com Saída disse:

      Prezado André Gustavo

      Sinto muito, mas quem vai poder responder aos seus questionamentos é somente a Receita Federal, ainda mais com um problema (furto) como vocês foram. Sugiro agendarem um atendimento presencial através do 146 na unidade da Receita Federal mais próxima de vocês. A Receita não tem mediadores.

      Sucesso
      Beco com Saída

  8. cassiana Carvalho disse:

    Meu esposo recebeu uma correspondência da Justiça Federal, sito as informações do mesmo: Despacho- Carta de Citação
    Despacho – Mandado de Penhora e Avaliação.
    Exequente: Fazenda Nacional
    e o valor da dívida.

    Por favor,o que devemos fazer? Temos como parcelar essa dívida?
    Por favor, agradeço muito sua atenção!

    • Beco com Saída disse:

      Prezada Cassiana Carvalho

      Perdão, mas este é o tipo de pergunta que ele vai obter resposta na Receita Federal. Ligue no 146 para agendar o atendimento na unidade da Receita mais próxima. Não existe mediadores na negociação de dívidas com a Receita. Não têm mágica. O caminho é conversar com eles direto.

      Sucesso
      Beco com Saída

  9. Boa noite, desde de 2008, atrasei o meu INSS, prolabore e um pouco de imposto de renda e piscofins, no pagamento avista deste debito tenho algum desconto desconto e se parcelado tambem tenho desconto

    obrigado

    ANTONIO SAMPAIO

    • Beco com Saída disse:

      Prezado Antonio Sampaio

      As respostas para as suas perguntas só podem ser obtidas junto aos órgãos competentes.
      - INSS – ligue 135 para agendar o atendimento na unidade mais próxima
      - Receita Federal – ligue 146 para agendar o atendimento na unidade mais próxima

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  10. Joao Batista Pacheco disse:

    A Beco sem saída

    Gostei muito das explicaçoes feita aqui neste site e entao resolvi pedir uma ajuda porque fiz minha declaração IR de 2008 e declarei os redimentos de aposentadoria e idenizaçao do INSS e estava longe daqui do Rio de Janeiro trabalhando na educação em Rondonia, nao tive nenhum recibo desse recebimento, ja havia pago uma certa quantia e veio mais R$ 3200,00 e multas para pagar como faço para pagar em parcelas e se tenho direito a longo prazo. Impossivel pagar de uma vez, devido estar doente, esposo com avc. Qual o caminho a seguir? Conto com a sua preciosa ajuda. Abraços
    Joao Batista

    • Beco Com Saíd disse:

      Prezado João Batista Pacheco

      Sinto muito, mas com relação ao IR somente a Receita Federal poderá te orientar. Procure a unidade mais próxima deles tendo em mãos todos os seus documentos e declarações. Ligue para 146 e veja qual é a unidade mais próxima da sua casa. A renegociação do pagamento só pode ser feita diretamente com eles.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  11. marcio disse:

    Tenho dividas antes de 2008 que estavan parceladas porem nao continuei a pagar, sera que consigo fazer um novo parcelamento agora, aproveitando este plano do governo ou existe uma outra saida.

    grato

    marcio

    • Beco Com Saíd disse:

      Prezado Marcio

      Converse como seu contador, faça um levantamento de todas as parcelas atrasadas com a Receita, depois ligue no 135 e agende um atendimento presencial na unidade mais próxima de você. Leve toda a documentação da situação atual (contábil, tributária e financeira) da empresa e converse com um técnico da Receita.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  12. Junior disse:

    A minha empresa esta com simples atrasado no final 2008,2009 e 2010 existe conbdicoes de pardelamento ou previsao? porque todos que pergunto dizem que nao ,se possivel me envie a resposta via email
    obrigado Junior

    • Beco Com Saída disse:

      Prezado Junior

      O Simples Nacional não faz parcelamento de dívidas em atraso e não temos conhecimento de nenhuma informação oficial de que isso um dia será feito.

      Sinto muito, mas você vai precisar agendar um atendimento presencial na unidade da Receita através do telefone 146 (http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm) para conversar com um dos técnicos dele, tendo em mãos todos os documentos que comprovem a sua situação (declarações passadas, extratos bancários, comprovante de aposentadoria mês a mês,certidão de casamento ou de união estável,etc) e peça orientações de como deve proceder para regularizar a sua situação junto à Receita.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  13. Fiz acordo verbal com esposa para ela sacar em conta conjunta minha pensão integral até que meu filho do novo casamento completasse 6 anos. Sempre declarei isto e nunca tive problemas até que contador em 2008 errou nome dela e areceita solicitou vários documentos e decisão judicial sobre pagamento de pensão o que ñ tenho pois foi acordo amigável. Não recebi nenhuma resposta da Receita e agora depois de três anos me cobra 6.638,85 e atualizado (multa etc) 7.721,54. Agora desempregado só conto com pensão de R1.470,00 para sustentar mulher e filho. Não tenho casa prórpia nem bens. Como posso pagar isto e cabe algum recurso?

    • Beco Com Saíd disse:

      Prezado Luiz Augusto Rodrigues

      Se o acordo é verbal e ela ainda é sua esposa, então não cabe a situação de pensão alimentícia, a Receita Federal só reconhece pensão por decisão judicial ou definida oficialmente em cartório, se em anos anteriores você não ficou na malha fina, desculpe-me a franqueza mas foi sorte que a falha do nome acabou revelando.

      Sugerimos refazer a Declaração, colocando seus filhos do casamento anterior como dependentes, para atenuar o impacto de possíveis valores a pagar a mais e providencie o quanto antes a separação judicial.

      Você vai precisar agendar um atendimento presencial na unidade da Receita através do telefone 146 (http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm) para conversar com um dos técnicos dele, tendo em mãos todos os documentos que comprovem a sua situação (declarações passadas, extratos bancários, comprovante de aposentadoria mês a mês,certidão de casamento ou de união estável,etc) e peça orientações de como deve proceder para regularizar a sua situação junto à Receita.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  14. CELIA REGINA BALERO disse:

    BOM DIA , A EMPRESA A QUAL SOU SÓCIA FEZ O PARCELAMENTO E ESTAMOS PAGANDO TD MES .QUERO SABER SE DEPOIS DE ACERTAR O VALOR QUE SE ENQUADRARÁ A EMPRESA,PODEREI ENTRAR COM MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA,VISTO JA TER ULTRAPASSADO O TEMPO DE SERVIÇO E A IDADE MINIMA HAJA VISTO QUE ,TINHA VINTE ANOS PAGO POR OUTRAS EMPRESAS COM SALARIO ACIMA DO MINIMO EMAIS OU MENOS QUATOZE DE UM SALÁRIO PODERÁ SER FEITO A MÉDIA SIM OU NÃO DESDE JÁ, AGRADEÇO ATENÇÃO E A RESPOSTA FICAREI NO AGUARDO

    • Beco Com Saída disse:

      Prezada Celia Regina Balero

      Com relação à Previdência sugerimos que ligue para o 135 que poderá te orientar melhor, e se for o caso, agendar um atendimento numa agência do INSS mais próxima.

      Sucesso
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  15. Boa Tarde. Eu, atualmente desempregado, portador de deficiência auditiva progressiva, vivendo com R$700,00 ref. a imóvel alugado de minha mãe e meu sócio, doente vegetando em cima de uma cama sem qualquer rendimento ajudado pelas filhas, temos uma dívida com a receita federal. Já foi parcelada por diversas vezes, eu pagava 50,00 fui notificado que o valor estava errado o certo seria 100,00. Comecei a pagar os 100,00, até que mais uma vez fomos notificados que perdemos o parcelamento. Isso é uma bola de neve, a receita parcela mas corrige o valor não conseguirei quitar nunca, como devo proceder se não tenho como pagar. Queria dar fim nisso, é constrangedor o oficial de justiça na porta do meu sócio, (majoritário) a diabete de sua esposa vai a 300.

    • Beco Com Saída disse:

      Prezado Carlos Eduardo Gomes

      Sinto muito, mas você só tem um caminho: renegociar com a Receita Federal.

      Ligue para o ReceitaFone 146 e agende um atendimento presencial na unidade mais próxima (https://www18.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm), leve toda a documentação da empresa, os comprovantes de pagamento, demonstre a sua capacidade de pagamento e da empresa e peça novos valores e prazos de pagamento. Só assim você ficará livre do oficial de justiça na porta da empresa.

      Negocie, negocie e negocie e pague as parcelas contratualizadas em dia. Veja com o seu contador o que está faltando e quais são as opções da sua empresa.

      Boa sorte
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  16. JONI RODRIGUES JUNIO disse:

    Ola, adquiri uma empresa ja em andamento e somente agora apareceu uma divida do simples nacional dos anos 2007 e 2008, no site do simples não existe opção de parcelamento ja que o valor é de R$38.000,00, o que acontece se eu não pagar essa divida? Poderá num futuro abrir alguma opção de parcelamento?

    • Beco Com Saíd disse:

      Prezado Joni Rodrigues Júnior

      O melhor caminho é você ir junto com o seu contador a unidade mais próxima da Receita Federal para resolver isso. Os prazos e parcelamentos são divulgados pela própria Receita no site deles, não tenho conhecimento se tem ou não alguma previsão para os próximos meses, por isso o melhor caminho é uma conversa presencial. Esta dívida fica no CNPJ da sua empresa e isso pode impedir a emissão positiva de certidões, por exemplo, o que impede a participação da sua empresa em licitações, aprovação de crédito, etc.
      Veja aqui (http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm) onde encontrar a unidade mais próxima deles.

      Boa Sorte
      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  17. WALDECK RAMOS SILVA disse:

    Fiz um parcelamento de um débito antigo junto PGFN, em 60 meses, pagando a primeira parcela em 28.05.10, cujo valor é alto para as minhas condições atuais. Gostaria de saber se há possibilidade de parcelar em mais meses e diminuir o valor de cada prestação, e ainda, se o Governo pretende retomar o sistema adotado no ano passado de parelamento em 180 meses e se em caso positivo, poderei reinvidicar tal medida?
    Por gentileza, rogo sua resposta via e-mail com urgência.

  18. Josival disse:

    Bom dia Cláudio,

    Fiz a adesão ao novo REFIS desde setembro e paguei a quinta parcela. Gostaria de saber quando será a consolidação?

    Josival

  19. venho através deste,pedir informações a respeito de uma multa de reparcelamento,que gerou um encargo muito alto,e não tenho como pagar avista,eu gostaria de saber até quantas vezés eu posso pagar,gostaria de saber também com qual setor eu falaria para resolver essa divida,aguardarei a resposta….

  20. HERMANO JOSÉ disse:

    Estou em ddíto com o inss desde agosto/2009, a esta autura 23/12/2009 tenho como pedir parcelamento ainda ou não.

    Tambem, passei o ano de 2009, pagando o inss sem ter direito ao simples, agora em 2009 que entrar no siples, até que data tenho que pagar os meses atrazados para ter esse direiro.

    • Beco Com Saíd disse:

      Prezado Hermano José

      Caro Hermano,

      Você poderá pedir o parcelamento administrativo, a qualquer momento, caso sua empresa não seja enquadrada no SIMPLES NACIONAL. Lembramos, entretanto, que o parcelamento somente é feito dos débitos relativos a parte Patronal (parte empresa), sendo que a parte Laboral (valor descontado dos funcionários), deverá ser pago a vista.

      O enquadramento no SIMPLES NACIONAL, deverá realizado até o dia 29.01.2010, sendo assim, recomendamos pagar os débitos em atraso pelo menos 15 dias antes.

      Lembramos também, para solicitar o enquadramento no SIMPLES NACIONAL, a empresa não poderá ter débitos no âmbito da Receita Federal, FGTS/Caixa Economica Federal, ICMS e ISS, bem como, o INSS/previdência Social.

      Sugerimos que procure a unidade da Receita Federal mais próxima de você (http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm) para obter maiores informações e se for o caso, renegociar os seus débitos (http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/ParcelamentoPJ.htm).

      Recomendamos procurar o seu Contador, para demais esclarecimentos.

      Sucesso
      Beco com Saída

  21. Jaci Cirilo Pinheiro disse:

    Senhores:

    Não sei se eu preciso de uma uma resposta, um comentário ou uma orientaçao.
    Só sei que estou desesperado sem dinheiro e não sou dono de firmanenhuma, só tenho meu nome e CPF na Receita Federal, o qua está me trazendo uma enorme dor de cabeça.
    - Não sei como entrei nessa! talvez por não ter conhecimentos de causas, pouco estudo, ou pessoas com má índoli me induziu á abrir uma empresa. Acabei abrindo 03(três), e fiquei ´so com meu nome sujo.
    Hoje eu não sou empresário, não tenho emprego, á idade chegou, não tenho como pagar á dívida e á RF não quer saber se eu sou errado ou estou errado ou fui errado.
    Obrigado por me atender.
    Jaci Cirilo Pineiro

  22. solange de fá disse:

    gostaria de negociar minha divida com a receita e saber o valor do debito

  23. Vicente disse:

    Por mais que eu tenha tentado, não consegui descobrir se a consolidação do novo Refis com relação aos parcelamentos anteriores (Refis, Paes, Paex) será feito pela TJLP ou SELIC, será que existe uma planilha própria para tal cálculo?
    Aguardo resposta
    Obrigado
    Vicente

    • Beco Com Saíd disse:

      Caro Vicente,

      A consolidação dos parcelamentos, de acordo com a Lei nº 11.941/2009, também chamado REFIS IV e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009, será feita com base na taxa SELIC, pois a correção pela TJLP, sofreu veto presidencial.

      Até o momento a Receita Federal do Brasil, não disponibilizou qualquer planilha ou simulador para realização de calculos.

      Sucesso!

      Beco com Saída
      Paulo Henrique

  24. jailson disse:

    Minha esposa é professora, e quando casamos trabalhava em regime de contrato temporário, como não recebeu da prefeitura o levantamento de proventos do ano de 2007, para não perder o prazo da declaração, acabei colocando ela como dependente, no entanto hoje recebi uma notificação de multa no valor de cerca de R$2.000,00 referente a rendimentos omitidos, tem alguma salvação? só esse valor é nossa renda mensal conjunta, estou apavorado, até por receber pouco, nào sei o que fazer.

  25. Mara disse:

    Tenho uma micro empresa , no momento parada , apenas com debitos com a receita federal. Como negociar minha divid com a receita federal???

  26. João Batista disse:

    Por mais que navegue na página da Receita Federal, não consigo encontrar como fazer o pedido de parcelamento. A gente vai no Posto da Receita, informam que tudo deve ser feito pela internet. No site da Receita tem informações, mas não tem como promover o pedido de parcelamento. Seria de propósito?

  27. Eros Sebastiao Rodri disse:

    Tenho uma dívida com a receita que já esta na PGFN, eu posso solicitar o parcelamento do valor com desconto dos encargos/multas.

    Obrigado!!!

    • Beco Com Saíd disse:

      Caro Eros Sebastião,

      Sim, o parcelamento de débitos junto a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e INSS (Previdência Social), podem ser solicitados através da internet no site da Receita Federal do Brasil, http://www.receita.fazenda.gov.br, até o dia 30.11.2009, com desconto nas multas e juros de mora, conforme opção de pagamento, a vista e/ou parcelado, de acordo com a Lei nº 11.941/2009 e Portaria Conjunta nº 6/2009 da RFB e PGFN.

      Boa Sorte

      Beco com Saida
      Paulo Henrique – contador

  28. ricardo disse:

    minha empresa foi excluida do simples agora em 2009, gostaria de saber se posso participar do refis 2009 e saber também se posso parcelar o inss (obs: o recolhimento e só sobre a retirada pro labore, não tenho funcionários) ?

    • Beco Com Saíd disse:

      Prezado Ricardo

      Informações sobre o novo parcelamento de dívidas pela Receita Federal você consegue aqui (http://www.receita.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/Default.htm).
      Sugiro que converse com o seu contador para encontrar a melhor forma de negociar e propor algo à Receita Federal.

      Quando a informação se é ou não possível parcelar dívida de pró-labore com o INSS sugiro que ligue na central de atendimento do Ministério da Previdência Social para agendar um atendimento na unidade mais próxima de você através do TEL 135.

      Boa Sorte!

      Beco com Saída
      Vivianne Vilela

  29. PAULO CELSO FERREIRA disse:

    QUANTO AO ESTADO E DOMICILIO DO ESTADO É RIO GRANDE DO SUL, DOMICILIADO EM TAPES – RS- VC PEDIO PARA VER A LEGISLAÇÃO. REF.RESPOSTA NUMERO 09 –

    OBRIGADO

  30. cletopaixao disse:

    Prezado Paulo Celso,

    Se o seu débito já foi parcelado, antes de 27/05/2009, não pode haver o Reparcelamento, a Lei nº 11.941, de 2009 diz que, poderá usar o benefício desta Lei os débitos de qualquer natureza, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 27.05.2009.

    Quanto a Nota Fiscal de Produtor Rural Pessoa Física, precisaria saber o Estado de domicílio da Pessoa Física, para responder com base na legislação de deste.

    Bons Negócios
    Cleto Paixão
    eagorachegou.wordpress.com

  31. PAULO CELSO FERREIRA disse:

    BOA TARDE ,FUI AUTUADO PELA RECEITA FEDERAL NO VALOR DE 240.000,00 E PARCEI EM 60 VEZES E PAGUEI 03 PRESTAÇOÊS NO VALOR DE 3.900,00 CADA E GOSTARIA DE REPARCELAR EM MAIS VEZES POIS DETE JEITO NÃO CONSEGUIR CUMPRIR,MAS QUERO HONRAR.EXISTE COMO REPARCELAR ATÉ 180 VEZES E CONSEGUIR TALVEZ ALGUM ABATIMENTOS EM JUROS ETC ..É UM PEPINO QUE TENHO QUE RESOLVER.PESSOA FISICA REFERENTE NOTAS FISCAIS DE AGRICULTOR…

  32. claudio disse:

    Gostaria de saber se o perdão das dívidas menores que R$ 10.000,00 que estava prevista na MP 449 ainda vai ocorrer.
    Obrigado,
    Claudio Novaes

  33. luiz disse:

    Já paguei 29 parcelas do parcelamento anterior, como fazer este calculo pra achar o vlr principal devido a receita??Será que diminui as parcelas restantes??Não consigo esta informação nem na receita Federal, alguém sabe???

  34. roque disse:

    recebi uma multa por atrazar a entrega da declaracao do ir, esta em 600 reais tenho direito no parcelamento, tenho uma livraria evangelica vendo biblias. m ajude

  35. JOÃO DO NASCI disse:

    Excelente, gostei muito bem explicito.
    porém uma opinião, seria bem melhor, se estivesse lá os link ou site, que vá direto no Refinanciamento.
    Abraço

  36. Parabens, Boris Hermanson,

    Em poucas linhas, conseguiu esclarecer muito bem e com muita clareza. Seria melhor ainda se esclarecesse a situação das empresas optantes pelo simples nacional. Afinal logo no inicio da Lei entendi que "pode ser parcelado todos os debitos administrados pela RFB" qual é a lei que não foi revogada que proibe as empresas do SIMPLES NACIONAL em poder tambem parcelar seus debitos.

    obrigado e parabens.
    JOSE NILO CARNEIRO

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