Existem as seguintes alternativas:
- Ser agente de comércio exterior e atuar como pessoa física, apenas intermediando a operação entre duas empresas, e receber um % de comissão;
- Abrir uma empresa de representação e importação.
Obs: deve-se conversar com o contador sobre legislação e enquadramento tributário para esta atividade. Trata-se de uma empresa normal, cuja atividade será comercializar produtos importados, precisa ter autorização da Receita Federal para atuar como importadora;
- Pode-se abrir uma empresa de representação internacional e também deverá conversar com contador sobre procedimentos e ter contrato jurídico (consultar um advogado) que ampare esta atividade, entre sua empresa no Brasil e a empresa exportadora no exterior.
O processo de importação será feito diretamente pelo comprador e interessado aqui no Brasil, sua empresa será comissionada nesta operação.