Por Boris Hermanson
Telemarketing é a modalidade de contato de uma empresa com seus clientes realizada remotamente, seja por telefone, seja pela internet. Podemos dividir o telemarketing em duas modalidades, o telemarketing ativo e o receptivo.
O telemarketing ativo envolve o contato da empresa com o cliente para a divulgação ou vendas de seus produtos e serviços, ou ainda para a recuperação de clientes inativos.
Já o telemarketing receptivo, também conhecido por telemarketing passivo, envolve as atividades normalmente denominadas de SAC – Serviços de Atendimento ao consumidor, bem como a recepção de ligações ou contatos de clientes interessados em saber mais sobre produtos, serviços ou realizar a sua aquisição ou contratação.
A regulamentação de cada uma dessas modalidades é diferenciada, ou seja, existe uma legislação que envolve as atividades de telemarketing ativo e outra legislação que disciplina o telemarketing receptivo.
Vejamos quais são as regras para cada um desses casos:
Telemarketing ativo:
O telemarketing ativo, no Estado de São Paulo, é disciplinado pela Lei Estadual n.º 13.226/08 e pelo Decreto Estadual n.º 53.921/08.
Esta legislação criou o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. De acordo com esta legislação, cabe ao PROCON/SP a administração desse cadastro. Assim sendo, o PROCON/SP manterá um cadastro para os serviços de bloqueio de recebimento de ligação de telemarketing para aqueles consumidores, titulares de linhas telefônicas, que não desejem receber este tipo de ligação.
O funcionamento desse cadastrado se dará da seguinte forma: 30 dias após a inscrição do consumidor, as empresas que realizem ou se utilizem de telemarketing, bem como as pessoas físicas contratadas para esta finalidade, não poderão efetuar ligações telefônicas para o número cadastrado pelo consumidor, salvo se comprovarem a existência de autorização prévia do titular daquela linha telefônica.
O PROCON/SP disponibiliza no seu site a relação de linhas telefônicas inscritas no mencionado cadastro. As empresas e pessoas físicas que realizem ou utilizem de telemarketing deverão consultar esse cadastro antes da realização das chamadas. Para isto, elas deverão realizar inscrição prévia no próprio site do PROCON/SP, fornecendo as seguintes informações:
1) – nome, firma ou denominação social;
2) – CPF ou CNPJ;
3) – nome e qualificação do representante legal da pessoa jurídica, quando for o caso;
4) – relação das empresas para as quais presta serviços de telemarketing, se houver.
Após a realização desse cadastro, a empresa ou pessoa física receberá uma senha para consulta e eventuais alterações cadastrais.
Vale frisar que o descumprimento dessa legislação poderá resultar na aplicação de penas que variam de multas até a interdição do estabelecimento infrator.
No próximo artigo explicarei quais são as regras para o telemarketing receptivo.