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Regras para o Telemarketing -Parte 1

Regras para o Telemarketing -Parte 1

Por Boris Hermanson

Telemarketing é a modalidade de contato de uma empresa com seus clientes realizada remotamente, seja por telefone, seja pela internet. Podemos dividir o telemarketing em duas modalidades, o telemarketing ativo e o receptivo.

O telemarketing ativo envolve o contato da empresa com o cliente para a divulgação ou vendas de seus produtos e serviços, ou ainda para a recuperação de clientes inativos.

Já o telemarketing receptivo, também conhecido por telemarketing passivo, envolve as atividades normalmente denominadas de SAC – Serviços de Atendimento ao consumidor, bem como a recepção de ligações ou contatos de clientes interessados em saber mais sobre produtos, serviços ou realizar a sua aquisição ou contratação.

A regulamentação de cada uma dessas modalidades é diferenciada, ou seja, existe uma legislação que envolve as atividades de telemarketing ativo e outra legislação que disciplina o telemarketing receptivo.

Vejamos quais são as regras para cada um desses casos:

Telemarketing ativo:

O telemarketing ativo, no Estado de São Paulo, é disciplinado pela Lei Estadual n.º 13.226/08 e pelo Decreto Estadual n.º 53.921/08.

Esta legislação criou o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. De acordo com esta legislação, cabe ao PROCON/SP a administração desse cadastro. Assim sendo, o PROCON/SP manterá um cadastro para os serviços de bloqueio de recebimento de ligação de telemarketing para aqueles consumidores, titulares de linhas telefônicas, que não desejem receber este tipo de ligação.

O funcionamento desse cadastrado se dará da seguinte forma: 30 dias após a inscrição do consumidor, as empresas que realizem ou se utilizem de telemarketing, bem como as pessoas físicas contratadas para esta finalidade, não poderão efetuar ligações telefônicas para o número cadastrado pelo consumidor, salvo se comprovarem a existência de autorização prévia do titular daquela linha telefônica.

O PROCON/SP disponibiliza no seu site a relação de linhas telefônicas inscritas no mencionado cadastro. As empresas e pessoas físicas que realizem ou utilizem de telemarketing deverão consultar esse cadastro antes da realização das chamadas. Para isto, elas deverão realizar inscrição prévia no próprio site do PROCON/SP, fornecendo as seguintes informações:

1)     – nome, firma ou denominação social;

2)      – CPF ou CNPJ;

3)      – nome e qualificação do representante legal da pessoa jurídica, quando for o caso;

4)      – relação das empresas para as quais presta serviços de telemarketing, se houver.

Após a realização desse cadastro, a empresa ou pessoa física receberá uma senha para consulta e eventuais alterações cadastrais.

Vale frisar que o descumprimento dessa legislação poderá resultar na aplicação de penas que variam de multas até a interdição do estabelecimento infrator.

No próximo artigo explicarei quais são as regras para o telemarketing receptivo.

Autor: Boris Hermanson

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