Com a Lei Complementar nº 110/01, o depósito do FGTS sobre o salário do empregado passou de 8% para 8,5%. Portanto, todos os empregadores ficam obrigados a depositar até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8,5% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
O acréscimo de 0,5% não se aplica nos casos abaixo, permanecendo-se, nesses casos, 8%:
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